Na noite desta quarta-feira (26), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou uma decisão significativa ao conceder uma liminar que impede a proibição do transporte de motocicletas por meio de aplicativos na capital paulista. Essa decisão, embora provisória, representa um novo capítulo na disputa entre a administração municipal e as empresas de tecnologia que oferecem esse tipo de serviço.
A liminar foi solicitada após o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, editar um decreto que proibia a operação de serviços de mototáxi e similares na cidade, incluindo plataformas conhecidas como Uber e 99. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara do TJ-SP, alegou que a determinação era inconstitucional, uma vez que uma lei federal já permitia a realização desse tipo de transporte. Agora, a Procuradoria Geral do Município se prepara para recorrer da decisão, tentando reverter a liberação.
Apesar da decisão favorável do TJ-SP, o serviço de transporte por aplicativo com motocicletas permanece suspenso em São Paulo há cerca de um mês. A reativação do serviço só deve ocorrer após uma nova liminar ou quando a Prefeitura decidir sobre os termos de uma possível regulamentação. A empresa 99, que já oferece o serviço 99Moto em diversas cidades, foi a responsável por protocolar um mandado de segurança que visava reverter a proibição. Em nota, a companhia expressou sua satisfação com a decisão, mas ainda não há previsão para o retorno do serviço na região.
Contexto da Proibição
A polêmica em torno do transporte de motocicletas por meio de aplicativos teve início em janeiro de 2025, quando a 99Moto retomou suas operações em São Paulo, após uma ausência de três anos devido a questões de regulamentação. No entanto, logo após o retorno, o prefeito Ricardo Nunes emitiu um decreto que suspendia as atividades da 99Moto, anunciando que a fiscalização e multas seriam aplicadas a quem fosse flagrado prestando esse serviço.
O prefeito justificou sua decisão alegando que o transporte de motocicletas representa um risco significativo e que a sua operação poderia aumentar a circulação de motos em áreas já congestionadas, o que, segundo ele, poderia resultar em um maior número de acidentes. Em resposta, a concorrente Uber aproveitou a situação para reiniciar suas operações na cidade poucos dias depois.
Decisão do TJ-SP
A decisão do TJ-SP ressalta que a Prefeitura de São Paulo não pode vetar o serviço de transporte por aplicativo, uma vez que a Lei Federal nº 12.587/2012 garante a possibilidade de sua operação em todo o país. No entanto, a administração municipal possui a autoridade para regulamentar o serviço, que deve seguir normas distintas das aplicadas aos mototáxis, que são autorizados pelo município.
A discussão sobre o transporte de motocicletas por aplicativos e as ações da Prefeitura de São Paulo devem continuar a gerar desdobramentos nos próximos dias. Para acompanhar as novidades sobre o tema, fique atento ao site da Geração Beta e nas atualizações sobre este e outros assuntos relevantes.