Ao arrumar a bagagem para sua próxima viagem de avião, é fundamental não apenas lembrar de itens importantes, mas também estar ciente das regras que regem o transporte de aparelhos eletrônicos. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece diretrizes rigorosas sobre o que pode ou não ser levado a bordo, tanto na bagagem de mão quanto na despachada.
Essas normas não apenas orientam as companhias aéreas em suas operações, mas também permitem que cada empresa tenha suas próprias regras, que podem ser ainda mais restritivas. Para evitar surpresas desagradáveis no momento do embarque, é aconselhável consultar o site da Anac ou os guias das companhias aéreas.
Itens Proibidos na Bagagem Despachada
A lista de itens proibidos na bagagem despachada é mais extensa e rigorosa em comparação à mala de mão, refletindo a necessidade de segurança em produtos que ficam armazenados longe da supervisão dos passageiros. Estes itens são considerados de risco, pois podem provocar incidentes sérios, como incêndios. Confira abaixo os principais itens proibidos:
- Baterias com índice de watt-hora superior a 160 Wh.
- Dispositivos com baterias de íon-lítio não conformes.
- Produtos químicos e líquidos corrosivos.
Itens Proibidos na Bagagem de Mão
Embora haja algumas semelhanças entre as restrições aplicáveis à bagagem de mão e à bagagem despachada, existem exceções. Na cabine, certos produtos e acessórios também são proibidos. A seguir, os principais itens que não podem ser levados:
- Baterias de íon-lítio excedendo 100 Wh (para baterias sobressalentes).
- Dispositivos que não atendem às especificações de segurança.
- Equipamentos com líquidos corrosivos ou inflamáveis.
A principal preocupação em relação aos dispositivos eletrônicos durante os voos está nas baterias, especialmente as de íon-lítio. Isso se deve aos riscos de estufamento, curto-circuito, vazamento de materiais corrosivos e, em casos extremos, incêndios. Esses acidentes podem não apenas colocar em risco a segurança dos passageiros e da aeronave, mas também interferir no funcionamento dos próprios eletrônicos a bordo.
As baterias com capacidade superior a 160 Wh são estritamente proibidas no transporte aéreo. A maioria das companhias aéreas em operação no Brasil limita o transporte de baterias sobressalentes a 100 Wh. Caso suas baterias estejam dentro dos limites permitidos, é obrigatório que sejam transportadas na bagagem de mão e devidamente protegidas, preferencialmente retiradas do dispositivo e armazenadas em suas embalagens originais ou em sacos plásticos individuais.
Embora possa parecer surpreendente que certos dispositivos sejam especificamente listados como proibidos, isso se justifica pela necessidade de garantir a segurança durante o voo, evitando riscos que possam comprometer a integridade da aeronave e a segurança dos passageiros.